Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076659
Nº Convencional: JSTJ00000245
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: OBJECTORES DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: SJ198901260766592
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Internacional: DECIS TEDH DE 1982/02/25 IN DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO N8 PAG123.
Sumário : Para preenchimento do requisito da alinea c) do n. 4 do artigo 24 da Lei n. 6/85 de 4 de Maio (redacção anterior a da Lei n. 101/88), não basta provar que o pretendente ao estatuto de objector de consciencia ficava perturbado quando assistia a matança de animais.