Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014800 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALTERAÇÃO DO CONTRATO ACEITAÇÃO TACITA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198507020724761 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto, fora da censura do Supremo, a averiguação da intenção de aceitação tacita da proposta de alteração por parte do Reu. II - Concluindo as instancias que o Reu aceitou tacitamente essa proposta de alteração, o Supremo tem de aceitar essa materia de facto. III - O prazo limite da aceitação da proposta so interessava a Autora proponente que admitiu essa aceitação, mesmo fora do prazo. IV - Tambem não era obice a essa aceitação, o ir a proposta em alternativa, dado os termos do contrato e ser este por tempo indeterminado e se ter mostrado que o Reu aceitou uma das modalidades. V - Desde que a factura do preço dos serviços prestados ao Reu era legal e foi contratualmente enviada a este, para pagamento, não tendo feito no prazo acordado, ele entrou em mora. | ||