Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072476
Nº Convencional: JSTJ00014800
Relator: CORTE REAL
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
ACEITAÇÃO TACITA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: SJ198507020724761
Data do Acordão: 07/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto, fora da censura do Supremo, a averiguação da intenção de aceitação tacita da proposta de alteração por parte do Reu.
II - Concluindo as instancias que o Reu aceitou tacitamente essa proposta de alteração, o Supremo tem de aceitar essa materia de facto.
III - O prazo limite da aceitação da proposta so interessava a Autora proponente que admitiu essa aceitação, mesmo fora do prazo.
IV - Tambem não era obice a essa aceitação, o ir a proposta em alternativa, dado os termos do contrato e ser este por tempo indeterminado e se ter mostrado que o Reu aceitou uma das modalidades.
V - Desde que a factura do preço dos serviços prestados ao Reu era legal e foi contratualmente enviada a este, para pagamento, não tendo feito no prazo acordado, ele entrou em mora.