Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062218
Nº Convencional: JSTJ00002492
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
COMPROMISSO ARBITRAL
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ196803260622181
Data do Acordão: 03/26/1968
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes, por compromisso julgado valido, submetido a tribunal arbitral a decisão, entre outras, de uma acção de divisão de coisa comum, ficou extinta a instancia no tribunal comum, independentemente de qualquer declaração expressa nesse sentido, cessando a competencia do tribunal comum, em que pendia a causa, para qualquer termo ou acto posterior.
II - So ao tribunal arbitral competia depois resolver as questões que se levantassem e ordenar os termos do processo ate final, sem possibilidade legal de qualquer censura ou fiscalização por parte do juiz de tribunal comum.
III - Justifica-se, por isso, que neste tribunal se indeferisse o requerimento em que se pedia ao mesmo que requisitasse o processo ao tribunal arbitral e ordenasse depois os termos posteriores, em fase a que se atribuia indole executiva.