Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002492 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL COMPROMISSO ARBITRAL EXTINÇÃO DA INSTANCIA ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ196803260622181 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1968 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes, por compromisso julgado valido, submetido a tribunal arbitral a decisão, entre outras, de uma acção de divisão de coisa comum, ficou extinta a instancia no tribunal comum, independentemente de qualquer declaração expressa nesse sentido, cessando a competencia do tribunal comum, em que pendia a causa, para qualquer termo ou acto posterior. II - So ao tribunal arbitral competia depois resolver as questões que se levantassem e ordenar os termos do processo ate final, sem possibilidade legal de qualquer censura ou fiscalização por parte do juiz de tribunal comum. III - Justifica-se, por isso, que neste tribunal se indeferisse o requerimento em que se pedia ao mesmo que requisitasse o processo ao tribunal arbitral e ordenasse depois os termos posteriores, em fase a que se atribuia indole executiva. | ||