Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031076 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFICÁCIA FIANÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199611050005351 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8365 | ||
| Data: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora não possa aproveitar a todas as rés a força do caso julgado obtido em outra decisão só favorável a uma delas, pode funcionar a favor das demais a autoridade do mesmo caso julgado por indeterminabilidade da fiança prestada por todas no mesmo documento e com os mesmos dizeres. II - A causa da nulidade proveniente da indeterminabilidade da fiança não é pessoal mas sim puramente objectiva por não ser possível, logo no momento da constituição da fiança, apurar o critério para determinar a fonte das obrigações garantidas. III - Conquanto não seja causa de nulidade, a autoridade do caso julgado impõe-se para que se adopte uma solução harmónica em todos os casos relativos a todas as fiadoras e à mesma fiança. | ||