Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A535
Nº Convencional: JSTJ00031076
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CASO JULGADO
EFICÁCIA
FIANÇA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199611050005351
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8365
Data: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora não possa aproveitar a todas as rés a força do caso julgado obtido em outra decisão só favorável a uma delas, pode funcionar a favor das demais a autoridade do mesmo caso julgado por indeterminabilidade da fiança prestada por todas no mesmo documento e com os mesmos dizeres.
II - A causa da nulidade proveniente da indeterminabilidade da fiança não é pessoal mas sim puramente objectiva por não ser possível, logo no momento da constituição da fiança, apurar o critério para determinar a fonte das obrigações garantidas.
III - Conquanto não seja causa de nulidade, a autoridade do caso julgado impõe-se para que se adopte uma solução harmónica em todos os casos relativos a todas as fiadoras e à mesma fiança.