Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020342 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307070706392 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização por danos morais destina-se a compensar as dores e os desgostos sofridos, proporcionando ao lesado situação de prazer ou alegria que, na medida do possível, atenuem ou neutralizem a intensidade dessas dores e desgostos. II - Devem valorizar-se em 150000 escudos os danos morais causados a um empregado comercial de 17 anos de idade que, em consequência de um acidente de viação produzido por culpa exclusiva do condutor por um veículo da Junta Autónoma de Estradas, sofreu fractura da perna esquerda e dos ossos do pé direito, com internamento hospitalar durante 42 dias, e um hematoma, posteriormente surgido, em virtude do qual deve vir a tornar-se necessária uma intervenção cirúrgica, lesões que lhe provocaram fortes dores, tendo o lesado ficado com aquele pé mais grosso. | ||