Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076617
Nº Convencional: JSTJ00023181
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: NACIONALIDADE
REGISTO
EFEITOS
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PERDA DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198901120766171
Data do Acordão: 01/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT. DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Indivíduo nascido em Cabo Verde em 1959, filho de pai aí nascido também, mas português ao abrigo do artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei 308/75, de 24 de Junho, perdeu a nacionalidade ali residindo naquela data, nos termos do seu artigo 4 (descendente em 4. grau nascido em Portugal).
II - A Lei 37/81, de 3 de Outubro, como que repristinou na matéria o direito anterior a 1975 e, mais liberalmente, concedeu a nacionalidade portuguesa aos filhos de pai ou mãe portugueses nascidos em território português ou na sua administração.
III - O averbamento registral, de onde consta a nacionalidade portuguesa, dispõe da autenticidade e da força registral que lhe dão os artigos 4 e 5 dos Código de Registo Civil de 1967 e Código de Registo Civil de 1978.