Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023181 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE REGISTO EFEITOS AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PERDA DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198901120766171 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Indivíduo nascido em Cabo Verde em 1959, filho de pai aí nascido também, mas português ao abrigo do artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei 308/75, de 24 de Junho, perdeu a nacionalidade ali residindo naquela data, nos termos do seu artigo 4 (descendente em 4. grau nascido em Portugal). II - A Lei 37/81, de 3 de Outubro, como que repristinou na matéria o direito anterior a 1975 e, mais liberalmente, concedeu a nacionalidade portuguesa aos filhos de pai ou mãe portugueses nascidos em território português ou na sua administração. III - O averbamento registral, de onde consta a nacionalidade portuguesa, dispõe da autenticidade e da força registral que lhe dão os artigos 4 e 5 dos Código de Registo Civil de 1967 e Código de Registo Civil de 1978. | ||