Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001190
Nº Convencional: JSTJ00012578
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
AUDIENCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198601100011904
Data do Acordão: 01/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A falta de comunicação de proceder ao despedimento, de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, integrando o vicio de falta de audiencia, constitui nulidade insuprivel do despedimento.