Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A775
Nº Convencional: JSTJ00034203
Relator: LOPES PINTO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
RENDA
Nº do Documento: SJ199809290007751
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1183/96
Data: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A extensão à cessação da união de facto da providência, consoante o caso, da constituição ou da transmissão do arrendamento da casa de morada da família defere-se e justifica-se apenas e precisamente pela existência de filhos menores que haja daquela e na medida do seu interesse.
II - Porque assim, na fixação do quantum da renda não pode deixar de se reflectir, limitanto a liberdade do senhorio, o princípio da protecção daquele interesse. O valor locativo que o prédio possa conhecer no mercado habitacional funcionará como limite máximo possível mas não como valor vinculativo.