Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039199
Nº Convencional: JSTJ00028179
Relator: PINTO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
CRIME DE DANO
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL MILITAR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198711110391993
Data do Acordão: 11/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo inconstitucional o artigo 69 da Lei 29/82 de
11 de Dezembro e não sendo essencialmente militares os crimes de ofensas corporais e dano (artigo 142,
144 e 308 do Código Penal), é ao tribunal comum que compete conhecer de tais infracções, imputadas a um agente da P.S.P..