Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018136 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040828242 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4689 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade a que a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil se refere é a derivada do "vício lógico" cometido na elaboração da sentença. II - O Juiz, por exigência legal (artigo 659 do Código de Processo Civil), tem de justificar as suas decisões, mediante a invocação e a análise crítica dos factos havidos como provados e das razões de direito que o levam a determinar-se num ou noutro sentido, não podendo a sentença haver-se como nula se o que referir o conduzir logicamente à solução que dita. III - Nula, sob o aspecto referido, é só a sentença cuja decisão se apresente em contradição com os fundamentos que lhe servem de suporte, ou seja, aquela em que a conclusão se não mostre conforme às premissas em que se apoia. | ||