Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000585 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806080395793 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E a primeira apresentação a pagamento do titulo ao estabelecimento de credito sacado que releva para a verificação da condição objectiva da punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão. II - Os artigos 40 e 41 da Lei Uniforme fazem incidir a tonica no prazo para a apresentação e respectiva declaração de recusa de pagamento por falta de provisão, e não sobre o efectivo não pagamento. | ||