Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039579
Nº Convencional: JSTJ00000585
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198806080395793
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E a primeira apresentação a pagamento do titulo ao estabelecimento de credito sacado que releva para a verificação da condição objectiva da punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão.
II - Os artigos 40 e 41 da Lei Uniforme fazem incidir a tonica no prazo para a apresentação e respectiva declaração de recusa de pagamento por falta de provisão, e não sobre o efectivo não pagamento.