Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006909 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES TRIBUNAL DE FAMILIA TUTOR EXONERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040687931 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS IN COMENTARIO VI PAG113. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Requerida na vigencia da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro, a exoneração de tutor nomeado antes do seu inicio por um tribunal tutelar de menores, e este o competente para decidir do pedido não obstante a revogação do artigo 40 do Decreto-Lei n. 268/78, de 1 de Setembro, pela Lei n. 79/79, de 28 de Dezembro, que o ratificou com emendas. | ||