Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034306 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRESSUPOSTOS CASO JULGADO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710070005871 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9219/94 | ||
| Data: | 06/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão, a ser proferida na acção de preferência, em nada contende com o caso julgado constituído ao abrigo de anterior processo de jurisdição voluntária de notificação para preferência nos termos do artigo 1465 do CPC67. II - Não basta a confinância dos terrenos para ser possível o exercício do direito de preferência; necessário se torna ainda a ocorrência dos pressupostos do artigo 1380 e que não se verifiquem os obstáculos do artigo 1381, do CCIV66. | ||