Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A587
Nº Convencional: JSTJ00034306
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRESSUPOSTOS
CASO JULGADO
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199710070005871
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9219/94
Data: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão, a ser proferida na acção de preferência, em nada contende com o caso julgado constituído ao abrigo de anterior processo de jurisdição voluntária de notificação para preferência nos termos do artigo 1465 do CPC67.
II - Não basta a confinância dos terrenos para ser possível o exercício do direito de preferência; necessário se torna ainda a ocorrência dos pressupostos do artigo 1380 e que não se verifiquem os obstáculos do artigo 1381, do CCIV66.