Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043536
Nº Convencional: JSTJ00018279
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
HOMICÍDIO TENTADO
INTENÇÃO DE MATAR
Nº do Documento: SJ199302240435363
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 66/91
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Erro notório na apreciação da prova (n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal) é aquele que, pela sua evidência, não passa despercebido ao homem médio que leia a decisão.
II - Se é verdade que a intenção de matar se revela frequentemente pela natureza letal da arma utilizada e pelo risco de vida da região visada, nem por isso fica o julgador impedido de, em sã consciência, chegar a outra conclusão.