Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040256
Nº Convencional: JSTJ00013641
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
EXPOSIÇÃO DE VENDA DE OBJECTO
Nº do Documento: SJ198910250402563
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exposição de mercadoria e a aposição de letreiro com preço superior ao legalmente permitido, constitui crime de especulação, sob a forma de tentativa, previsto pela alinea a) do n. 1 do artigo 35, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, como antes o era pela alinea a) do artigo 24, do Decreto-Lei n. 41204.
II - O tipo de crime previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
35 do mesmo Decreto-Lei n. 28/84, e reservado para as especulações (consumadas ou tentadas) cometidas por meios não especificados nas restantes alineas dos ns. 1 e 2 do mencionado artigo 35, como tambem anteriormente se verificava na vigencia da alinea b) do n. 1 do artigo
24, do Decreto-Lei n. 41204.