Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013641 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO TENTATIVA EXPOSIÇÃO DE VENDA DE OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250402563 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exposição de mercadoria e a aposição de letreiro com preço superior ao legalmente permitido, constitui crime de especulação, sob a forma de tentativa, previsto pela alinea a) do n. 1 do artigo 35, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, como antes o era pela alinea a) do artigo 24, do Decreto-Lei n. 41204. II - O tipo de crime previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 35 do mesmo Decreto-Lei n. 28/84, e reservado para as especulações (consumadas ou tentadas) cometidas por meios não especificados nas restantes alineas dos ns. 1 e 2 do mencionado artigo 35, como tambem anteriormente se verificava na vigencia da alinea b) do n. 1 do artigo 24, do Decreto-Lei n. 41204. | ||