Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070904
Nº Convencional: JSTJ00016781
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198405310709042
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da culpa, quando não resulte da aplicação ou interpretação de uma disposição legal, constitui matéria de facto e como tal não pode ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, a não ser que haja ofensa de uma disposição expressa da lei a exigir certa espécie de prova ou a fixar a sua função probatória de acordo com os artigos 729, n. 2, 722, n. 2, do Código de Processo Civil.