Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070640
Nº Convencional: JSTJ00008392
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
NOVO JULGAMENTO
RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
DEVER DE OBEDIENCIA
CASO JULGADO
VIOLAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Nº do Documento: SJ19830601070640X
Data do Acordão: 06/01/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG500
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso excepcional a que se refere o n. 3 do artigo 729 e nos termos do n. 1 do artigo 730, ambos do Codigo de Processo Civil, depois de definir o direito aplicavel, quando o Supremo Tribunal de Justiça mande julgar novamente a causa do poder de cognição do tribunal de instancia esta limitado a averiguar os factos que se lhe apontam e a decidir de harmonia com o enquadramento juridico que lhe foi indicado.
II - Neste caso o "thema decidendum" e fixado pela decisão com transito em julgado que ordenou nova pronuncia e a que a Relação deve obediencia, de harmonia com o dever que lhe e imposto pela segunda parte do n. 1 do artigo 156 do Codigo de Processo Civil.
III - Se a Relação conhecer de outras questões de direito o acordão respectivo ofende o caso julgado constituido pelo transito da decisão do tribunal superior que lhe cumpria acatar, vicio que e equiparavel ao de violação de lei.