Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008392 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NOVO JULGAMENTO RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO DEVER DE OBEDIENCIA CASO JULGADO VIOLAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ19830601070640X | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG500 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso excepcional a que se refere o n. 3 do artigo 729 e nos termos do n. 1 do artigo 730, ambos do Codigo de Processo Civil, depois de definir o direito aplicavel, quando o Supremo Tribunal de Justiça mande julgar novamente a causa do poder de cognição do tribunal de instancia esta limitado a averiguar os factos que se lhe apontam e a decidir de harmonia com o enquadramento juridico que lhe foi indicado. II - Neste caso o "thema decidendum" e fixado pela decisão com transito em julgado que ordenou nova pronuncia e a que a Relação deve obediencia, de harmonia com o dever que lhe e imposto pela segunda parte do n. 1 do artigo 156 do Codigo de Processo Civil. III - Se a Relação conhecer de outras questões de direito o acordão respectivo ofende o caso julgado constituido pelo transito da decisão do tribunal superior que lhe cumpria acatar, vicio que e equiparavel ao de violação de lei. | ||