Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016956 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100828541 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5745/91 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É lícito ao Supremo anular a decisão e ordenar a baixa do processo se é insuficiente a matéria de facto e há matéria de facto que pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para decidir de direito sobre alegada prescrição de acção cambiária. | ||