Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082854
Nº Convencional: JSTJ00016956
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: PRESCRIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211100828541
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5745/91
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É lícito ao Supremo anular a decisão e ordenar a baixa do processo se é insuficiente a matéria de facto e há matéria de facto que pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para decidir de direito sobre alegada prescrição de acção cambiária.