Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040022
Nº Convencional: JSTJ00016133
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198906140400223
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há recurso específico do despacho que haja admitido um recurso, por este poder ser livremente apreciado pelo tribunal ad quem.
II - É de observar, em processo penal, a norma do n. 3 do artigo 751 do Código de Processo Civil, quando o recurso haja subido nos próprios autos e deva subir em separado.