Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016133 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906140400223 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há recurso específico do despacho que haja admitido um recurso, por este poder ser livremente apreciado pelo tribunal ad quem. II - É de observar, em processo penal, a norma do n. 3 do artigo 751 do Código de Processo Civil, quando o recurso haja subido nos próprios autos e deva subir em separado. | ||