Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004180
Nº Convencional: JSTJ00029241
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ199602280041804
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9370/94
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. PROVIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral, as nulidades da sentença (ou acórdão) têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de delas se não conhecer.
II - As Relações podem interpretar e esclarecer os factos provados e deles extraír ilações.
III - A trabalho igual, em quantidade, natureza e qualidade, deve corresponder uma retribuição igual.
IV - Na retribuição só estão afastadas as prestações de carácter liberal, o que não é o caso do subsídio de férias e de Natal.