Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003580 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA RESISTÊNCIA COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407180374203 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria são essenciais dois requisitos: uma decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de um determinado resultado, e uma execução igualmente conjunta. II - Porem, para que se verifique o primeiro requisito, de natureza subjectiva, e necessario que se prove que os dois ou mais comparticipantes quiseram a execução do mesmo crime, que fosse conseguido ou atingido um determinado resultado, qualquer que seja o meio (e com a expressa anuencia a certo ou certos meios) para tanto ser conseguido. III - Ja relativamente a execução propriamente dita, não e indispensavel que cada um dos agentes intervenha em todos os actos a praticar para a obtenção do resultado desejado e pretendido, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensavel a produção do resultado. IV - Ao artigo 186, n. 3, do Codigo Penal de 1886, corresponde o artigo 384, n. 2, do Codigo actual, pois tambem aqui se exige o emprego de violencia ou ameaça grave contra funcionario com o fim de se opor a que ele pratique acto legitimo compreendido nas suas funções. V - Do confronto das medidas das penas estabelecidas em abstracto nos dois preceitos, conclui-se ser muito mais grave a do Codigo actual pelo que se configura como mais favoravel o regime do Codigo antigo que e, assim, de observar de acordo com o n. 4 do artigo 2 do diploma de 1982. | ||