Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001426
Nº Convencional: JSTJ00000674
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COMPETENCIA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198606060014263
Data do Acordão: 06/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG435
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado exercer censura sobre o acordão da Relação que julgou da suficiencia ou insuficiencia dos factos para apreciar do merito.
II - Não deve, pois, aquele Tribunal conhecer do recurso de agravo para ele interposto de acordão da Relação que decidira ser insuficiente a materia de facto, por a mesma não se encontrar ainda definitivamente fixada.