Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000674 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606060014263 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG435 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado exercer censura sobre o acordão da Relação que julgou da suficiencia ou insuficiencia dos factos para apreciar do merito. II - Não deve, pois, aquele Tribunal conhecer do recurso de agravo para ele interposto de acordão da Relação que decidira ser insuficiente a materia de facto, por a mesma não se encontrar ainda definitivamente fixada. | ||