Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037121
Nº Convencional: JSTJ00014854
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198307130371213
Data do Acordão: 07/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A reclamação por omissão de pronuncia, em processo de "habeas corpus", deve ser indeferida, se o Supremo se referiu a todas as questões postas no requerimento.