Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086173
Nº Convencional: JSTJ00026343
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199412140861731
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6493/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Evidenciando o direito de propriedade do autor reivindicante, o réu utente tem ónus de prova da legitimidade de recusa de entrega da coisa reivindicada.
II - Resultando que o dono da questionada fracção predial quer vendê-la e fez comunicação ao utente que conviveu com o arrendatário ora falecido, aquele não está obrigado a efectuar novo arrendamento.
III - O destinatário do dever correspondente ao direito social (constitucional) de habitação é o Estado.