Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037653 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROVAS REQUISITOS FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290005721 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5461/97 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem embargo de o Autor não haver feito prova da exclusividade das relações sexuais do investigado com a mãe do menor durante o período legal da concepção, deverá no entanto ser reconhecida a paternidade do investigado se houver indicações seguras de que das relações sexuais por ele mantidas com a mãe do menor resultou a procriação deste - prova directa do vínculo biológico v.g. através de meios científicos. II - Os recursos destinam-se a sindicar as decisões dos tribunais inferiores e não a criar decisões sobre matéria nova, salvo se esta for do conhecimento oficioso. Assim, não pode o Supremo conhecer da questão da má-fé suscitada pelo recorrente em sede de recurso de revista, se o mesmo se deixou condenar como litigante de má-fé por decisão da 1. instância sem haver oportunamente recorrido dessa decisão parcelar. | ||