Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A572
Nº Convencional: JSTJ00037653
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROVAS
REQUISITOS
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ199906290005721
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5461/97
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sem embargo de o Autor não haver feito prova da exclusividade das relações sexuais do investigado com a mãe do menor durante o período legal da concepção, deverá no entanto ser reconhecida a paternidade do investigado se houver indicações seguras de que das relações sexuais por ele mantidas com a mãe do menor resultou a procriação deste - prova directa do vínculo biológico v.g. através de meios científicos.
II - Os recursos destinam-se a sindicar as decisões dos tribunais inferiores e não a criar decisões sobre matéria nova, salvo se esta for do conhecimento oficioso.
Assim, não pode o Supremo conhecer da questão da má-fé suscitada pelo recorrente em sede de recurso de revista, se o mesmo se deixou condenar como litigante de má-fé por decisão da 1. instância sem haver oportunamente recorrido dessa decisão parcelar.