Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080759
Nº Convencional: JSTJ00012875
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CADUCIDADE
PRAZO
INCUMPRIMENTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199110310807592
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2115
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A caducidade, contratualmente estabelecida, implica a extinção automatica do contrato, ficando o negocio juridico sem efeito pelo decurso do prazo acordado pelas partes.
II - Num contrato-promessa, não se fixando uma data certa para a celebração da escritura de compra e venda, mas apenas um prazo que, enquanto não findar, torna inexigivel a obrigação pactuada, não se consagrou contratualmente, mas apenas se conferiu as partes o direito de revogar o contrato em caso de incumprimento.