Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043838
Nº Convencional: JSTJ00012030
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305060438383
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 381/92
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstância de o crime de tráfico de estupefacientes ser cometido por duas ou mais pessoas perdeu o seu valor qualificativo, face à entrada em vigor do Decreto- -Lei n. 15/93, pelo que passou a funcionar apenas como agravante de carácter geral.