Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A025
Nº Convencional: JSTJ00031976
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
REMIÇÃO
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199705060000251
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 869/95
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PROC CIV PAG183. L CARDOSO IN CPC ANOTADO 1967 PAG348.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É ao adquirente que compete provar que já passou o prazo da alínea b) do artigo 913 do Código de Processo Civil, para o exercício do direito de remição.