Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030327 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO EXAME MÉDICO PREVENÇÃO GERAL MEDIDA DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO CRIME CONTINUADO PRESSUPOSTOS APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603200489433 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exame ginecológico não é uma perícia de acordo com o artigo 151 e seguintes do C.P.P. mas sim um exame para recolha de vestígios que possa ter deixado o crime - artigos 171 e seguintes do mesmo Código - pelo que não lhe é dado o valor de prova pericial, constante do artigo 163 também daquele Código, sendo, pelo contrário livremente apreciado pelo tribunal de acordo com o artigo 127 também do mesmo Código. II - A violência dada como provada pelo tribunal após a produção da prova não vai de encontro às conclusões do exame ginecológico no sentido de não terem os peritos elementos que lhes permitissem concluir que a ofendida tivesse sofrido uma qualquer forma de violência, nem viola qualquer disposição legal. III - Embora seja admissível a figura do crime continuado quando a ofendida seja a mesma contudo é necessário que se verifiquem todos os pressupostos fixados para o efeito, não se podendo falar em tal forma de crime quando nenhuma solicitação exterior encaminhou o arguido para a violação cometida da segunda vez. | ||