Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042688
Nº Convencional: JSTJ00016368
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
INTERESSE PROTEGIDO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199206170426883
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 336/91
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CÓDIGO PENAL BR ART213 ART214.
Sumário : I - Os crimes de violação e de atentado ao pudor, dos artigos 201 e 205, respectivamente, do Código Penal, são crimes autónomos dado que se protegem interesses diferentes.
II - A violação pressupõe que o agente mantenha cópula com a ofendida, o atentado ao pudor pressupõe a prática de actos abusadores da liberdade sexual, mas sem a referida cópula.
III - Pratica o crime de violação, quem mantém com mulher e contra vontade, dela, por meio de ameaça ou violência grave, cópula.
IV - Pratica o crime de atentado ao pudor quem violou os sentimentos gerais de moralidade sexual, com violência e ameaça.