Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016368 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR INTERESSE PROTEGIDO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170426883 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 336/91 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CÓDIGO PENAL BR ART213 ART214. | ||
| Sumário : | I - Os crimes de violação e de atentado ao pudor, dos artigos 201 e 205, respectivamente, do Código Penal, são crimes autónomos dado que se protegem interesses diferentes. II - A violação pressupõe que o agente mantenha cópula com a ofendida, o atentado ao pudor pressupõe a prática de actos abusadores da liberdade sexual, mas sem a referida cópula. III - Pratica o crime de violação, quem mantém com mulher e contra vontade, dela, por meio de ameaça ou violência grave, cópula. IV - Pratica o crime de atentado ao pudor quem violou os sentimentos gerais de moralidade sexual, com violência e ameaça. | ||