Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S178
Nº Convencional: JSTJ00035998
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199902170001784
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 478/96
Data: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A justa causa de despedimento tem os seguintes requisitos: comportamento culposo e grave do trabalhador; impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho; nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II - O facto de um trabalhador discutir com empregados de um cliente da entidade patronal, exigindo que eles deixassem limpo o local onde trabalhavam e pertencente à sua entidade patronal, sem se provar quaisquer improprérios, não justifica o despedimento.