Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035998 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902170001784 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 478/96 | ||
| Data: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A justa causa de despedimento tem os seguintes requisitos: comportamento culposo e grave do trabalhador; impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho; nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - O facto de um trabalhador discutir com empregados de um cliente da entidade patronal, exigindo que eles deixassem limpo o local onde trabalhavam e pertencente à sua entidade patronal, sem se provar quaisquer improprérios, não justifica o despedimento. | ||