Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040065
Nº Convencional: JSTJ00025796
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO TENTADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198909200400653
Data do Acordão: 09/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São princípios determinantes da fixação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, os graus de culpa do agente e da ilicitude.
II - Na tentativa de homicídio não é viável o pedido de suspensão de execução da pena, pois que, desse modo, não ficariam suficientemente acauteladas as necessidades de reprovação e de prevenção do crime.