Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025796 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO TENTADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198909200400653 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São princípios determinantes da fixação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, os graus de culpa do agente e da ilicitude. II - Na tentativa de homicídio não é viável o pedido de suspensão de execução da pena, pois que, desse modo, não ficariam suficientemente acauteladas as necessidades de reprovação e de prevenção do crime. | ||