Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040101
Nº Convencional: JSTJ00020160
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PROCESSO PENAL
JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198910180401013
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Anulado um julgamento realizado com intrevenção de juri, com fundamento em preterição do direito de réplica por parte do representante do assistente, pode na sua repetição intervir o mesmo tribunal colectivo, por não ser caso de aplicação do artigo 518 do Código de Processo Penal de 1929, que apenas regula para os casos previstos no artigo 712 numeros 1 e 2 do Código de Processo Civil.
II - São irregularidades processuais, que devem ser arguidas no próprio acto e não no recurso interposto da sentença final, ter sido proferido despacho pelo Juiz Presidente do tribunal com juri a indeferir a admissão de novo elemento de prova e não ter sido dada a palavra à defesa para alegações após as respostas aos quesitos.
III - Não pode arvorar-se em critério orientador da determinação da pena a média entre os seus limites mínimo e máximo, apesar de não se negar que essa média não tenha qualquer interesse ou relevo, podendo constituir um ponto de referência do julgador na actividade intelectual que desenvolve para encontrar a solução adequada. Mas não mais do que isso.