Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064557
Nº Convencional: JSTJ00005389
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197307310645572
Data do Acordão: 07/31/1973
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Saber se se verifica ou não imitação de marca e questão que se decompõe em duas: uma de facto que consiste em apurar a existencia das semelhanças e dissemelhanças, outra de direito, que e a de saber se, face as semelhanças e dissemelhanças apuradas, ha ou não imitação.
II - O recurso para o Supremo, em materia de propriedade industrial, tanto pode ser de revista como de agravo.