Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067969
Nº Convencional: JSTJ00002982
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
ACÇÃO CAMBIARIA
CHAMAMENTO A AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ197904240679691
Data do Acordão: 04/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aceitante de uma letra sacada por uma sociedade que foi objecto de intervenção estatal, não tem na acção de letra, destinada a obter a sua condenação, como obrigado cambiario, direito de regresso contra o Estado.
II - Nessas acções, por isso equivaler a aceitar que terceiro com menosprezo dos vinculos que a subscrição cartular define e desnaturando a propria relação cambiaria pudesse intrometer no quadro da relação processual que a reflecte, não e admissivel o chamamento a autoria do Estado.