Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002982 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS ACÇÃO CAMBIARIA CHAMAMENTO A AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197904240679691 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aceitante de uma letra sacada por uma sociedade que foi objecto de intervenção estatal, não tem na acção de letra, destinada a obter a sua condenação, como obrigado cambiario, direito de regresso contra o Estado. II - Nessas acções, por isso equivaler a aceitar que terceiro com menosprezo dos vinculos que a subscrição cartular define e desnaturando a propria relação cambiaria pudesse intrometer no quadro da relação processual que a reflecte, não e admissivel o chamamento a autoria do Estado. | ||