Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037452 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100008062 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALBUFEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/95 | ||
| Data: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 712 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2. DL 242/85 DE 1985/07/09. DL 39/95 DE 1995/02/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/03/02 IN BMJ N145 PAG445. ACÓRDÃO STJ DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG681. ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/02 IN BMJ N410 PAG659. ACÓRDÃO STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415. ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/14 IN BMJ N444 PAG650. ACÓRDÃO STJ DE 1994/01/26 IN CJSTJ ANO1994 TI PAG59. | ||
| Sumário : | I- O Supremo não pode censurar o acórdão da Relação que anulou o julgamento da matéria de facto com fundamento em deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos ou na indispensabilidade de formulação de outros quesitos; só o pode fazer se a anulação for fundamentada pela relação em razão de natureza diversa. II- É que ao Supremo, como tribunal de revista, é vedado conhecer da matéria de facto, não podendo por isso apreciar em concreto se, na espécie em julgamento, as respostas censuradas pela Relação padeciam ou não daqueles vícios. | ||
| Decisão Texto Integral: |