Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B806
Nº Convencional: JSTJ00037452
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199712100008062
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBUFEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 458/95
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 712 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 39/95 DE 1995/02/15.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/03/02 IN BMJ N145 PAG445.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG681.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/02 IN BMJ N410 PAG659.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/14 IN BMJ N444 PAG650.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/01/26 IN CJSTJ ANO1994 TI PAG59.
Sumário : I- O Supremo não pode censurar o acórdão da Relação que anulou o julgamento da matéria de facto com fundamento em deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos ou na indispensabilidade de formulação de outros quesitos; só o pode fazer se a anulação for fundamentada pela relação em razão de natureza diversa.
II- É que ao Supremo, como tribunal de revista, é vedado conhecer da matéria de facto, não podendo por isso apreciar em concreto se, na espécie em julgamento, as respostas censuradas pela Relação padeciam ou não daqueles vícios.
Decisão Texto Integral: