Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087275
Nº Convencional: JSTJ00031086
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
PARTILHA DA HERANÇA
RELAÇÃO DE BENS
PASSIVO
HERDEIRO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199611120872751
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4384/94
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A invocação de erro incidental pressupõe a alegação dos termos em que o errante quereria o negócio, conduzindo à sua rectificação ou modificação e não à sua anulação.
II - A relacionação do passivo líquido ou ilíquido não pode deixar de ser considerada como forma única e indispensável de garantir a responsabilização da herança ou dos herdeiros pelo seu pagamento e dentro das forças daquela.