Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000692
Nº Convencional: JSTJ00015760
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ198406080006924
Data do Acordão: 06/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BARBOSA MAGALHÃES IN GRL ANO 32 PAG274.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tanto o Centro Regional de Segurança Social do Porto como os Serviços de Transportes Colectivos do Porto (Serviços Municipalizados) tem legitimidade para intervir nas causas contra eles propostas com o fim de se obter a condenação no pagamento das diferenças de pensão de reforma.
II - O artigo 7, n. 2 do Decreto-Lei n. 317/72, de 18 de Agosto, pretende impor a intervenção processual da S.T.C.P. nos litígios respeitantes aos valores das pensões em curso à data da integração.