Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001198 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA HABITAÇÃO DIREITO DE PREFERENCIA LOCATARIO RENUNCIA ACÇÃO DE PREFERENCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512030730072 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG345 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A renuncia do locatario ao direito de preferencia que lhe assistia por força do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, na alienação da casa que habitava, so era eficaz se consistisse numa manifestação sua de desinteresse em adquiri-la perante uma transacção precisa, certa e concreta do predio, não bastando uma plausivel, vaga, incerta, abstracta e imprecisa manifestação ocasional de desinteresse por uma vaga proposta de venda do predio. II - E indispensavel para que se opere a caducidade do direito de acção de preferencia que ao arrendatario titular deste direito haja sido dado conhecimento pelos vendedores do predio dos precisos elementos e clausulas essenciais do negocio, incluindo epoca da celebração, preço e identidade do futuro adquirente. III - E indispensavel a procedencia da caducidade do direito de acção de preferencia a prova da data em que o titular de tal direito teve conhecimento da celebração do negocio translativo do predio. | ||