Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073007
Nº Convencional: JSTJ00001198
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
HABITAÇÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
LOCATARIO
RENUNCIA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198512030730072
Data do Acordão: 12/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A renuncia do locatario ao direito de preferencia que lhe assistia por força do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, na alienação da casa que habitava, so era eficaz se consistisse numa manifestação sua de desinteresse em adquiri-la perante uma transacção precisa, certa e concreta do predio, não bastando uma plausivel, vaga, incerta, abstracta e imprecisa manifestação ocasional de desinteresse por uma vaga proposta de venda do predio.
II - E indispensavel para que se opere a caducidade do direito de acção de preferencia que ao arrendatario titular deste direito haja sido dado conhecimento pelos vendedores do predio dos precisos elementos e clausulas essenciais do negocio, incluindo epoca da celebração, preço e identidade do futuro adquirente.
III - E indispensavel a procedencia da caducidade do direito de acção de preferencia a prova da data em que o titular de tal direito teve conhecimento da celebração do negocio translativo do predio.