Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078475
Nº Convencional: JSTJ00010629
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199106120784752
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23273
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG519.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade e materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.
II - O condutor do veiculo por conta de outrem presume-se culpado nas relações entre o lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização.
III - A culpa presumida tem os mesmos efeitos que a culpa provada.