Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002632
Nº Convencional: JSTJ00012073
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199110080026324
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4537
Data: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COD PROC CIVIL ANOTADO V5 PAG151.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de aclaração de acordão supõe a existencia de ininteligibilidade - não se saber se o que se quis dizer, ou de ambiguidade - existencia de duvida entre dois sentidos diferentes e porventura opostos.
II - A alteração da decisão, atraves do pedido de aclaração, não e possivel, por se ter esgotado o poder jurisdicional do julgador.