Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068363
Nº Convencional: JSTJ00023603
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ADULTÉRIO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
PERDÃO DO CÔNJUGE
INJÚRIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ198003180683632
Data do Acordão: 03/18/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O perdão do cônjuge, em questão de divórcio, tem de ser inequívoco, de modo a não deixar dúvidas sobre a intenção de se reconhecer a irrelevância do facto.
II - É de equiparar a culpa dos cônjuges, se o marido praticou o adultério e a mulher deu as mesmas voltas, tal a intimidade que manteve com dois homens.