Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023603 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ADULTÉRIO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO PERDÃO DO CÔNJUGE INJÚRIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ198003180683632 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O perdão do cônjuge, em questão de divórcio, tem de ser inequívoco, de modo a não deixar dúvidas sobre a intenção de se reconhecer a irrelevância do facto. II - É de equiparar a culpa dos cônjuges, se o marido praticou o adultério e a mulher deu as mesmas voltas, tal a intimidade que manteve com dois homens. | ||