Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081697
Nº Convencional: JSTJ00019643
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199307080816972
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 371
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso de apelação não cabe à Relação saber se o prédio vendido, cuja preferência no respectivo contrato o autor peticiona, se autonomizou ou não, desde que tal questão não fora suscitada por qualquer das partes, nem oficiosamente o poderia fazer se no processo não existissem todos os elementos que permitissem resolver a questão.
II - Ante o excesso de pronúncia, deve declarar-se a nulidade do acórdão recorrido na parte relativa à questão indevidamente conhecida e mandar baixar os autos ao tribunal recorrido para reformar a decisão e conhecer das questões cujo conhecimento se omitiu em virtude da solução dada áquela questão.