Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065184
Nº Convencional: JSTJ00005122
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: SJ197505160651842
Data do Acordão: 05/16/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alem do mais, o abandono completo do lar conjugal previsto na alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil como fundamento de divorcio, exige que tal acto seja praticado com o fim ou intenção de romper a comunhão conjugal.
II - Tendo-se provado que o reu, tendo saido de casa em Junho de 1964, so em Outubro de 1966 e que escreveu a autora e de então para ca não consta que entre os conjuges tivesse havido quaisquer contactos, mesmo epistolares, e de concluir que quis romper os laços matrimoniais.
III - A falta de contestação da acção por parte do reu e a prolongada separação são factos que fazem crer a impossibilidade da vida em comum.