Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005122 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO ABANDONO DO LAR IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197505160651842 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG173 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alem do mais, o abandono completo do lar conjugal previsto na alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil como fundamento de divorcio, exige que tal acto seja praticado com o fim ou intenção de romper a comunhão conjugal. II - Tendo-se provado que o reu, tendo saido de casa em Junho de 1964, so em Outubro de 1966 e que escreveu a autora e de então para ca não consta que entre os conjuges tivesse havido quaisquer contactos, mesmo epistolares, e de concluir que quis romper os laços matrimoniais. III - A falta de contestação da acção por parte do reu e a prolongada separação são factos que fazem crer a impossibilidade da vida em comum. | ||