Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000800
Nº Convencional: JSTJ00024992
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198406290008004
Data do Acordão: 06/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 39/81 limitou-se a estabelecer que a actualização das pensões a que se refere é de fazer automáticamente, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado.
II - Mas o cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o disposto no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na sua primitiva ou actual redacção, conforme tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979, conforme redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 459/79 e de harmonia com o artigo 2 deste diploma na redacção dada pelo Decreto-lei n. 231/80.
III - Fixada judicialmente a pensão por sentença de 24 de Julho de 1980, o cálculo da pensão tem de atender ao disposto no artigo 50 do Decreto n. 360/71 na redacção do Decreto-Lei n. 459/79.