Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024992 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406290008004 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 39/81 limitou-se a estabelecer que a actualização das pensões a que se refere é de fazer automáticamente, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado. II - Mas o cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o disposto no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na sua primitiva ou actual redacção, conforme tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979, conforme redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 459/79 e de harmonia com o artigo 2 deste diploma na redacção dada pelo Decreto-lei n. 231/80. III - Fixada judicialmente a pensão por sentença de 24 de Julho de 1980, o cálculo da pensão tem de atender ao disposto no artigo 50 do Decreto n. 360/71 na redacção do Decreto-Lei n. 459/79. | ||