Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067059
Nº Convencional: JSTJ00023531
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ESBULHO
OBRAS
Nº do Documento: SJ197806140670591
Data do Acordão: 06/14/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se provando que as obras de alargamento da estrada municipal com esbulho e destruição parcial do prédio do Autor, nem mesmo se se trata da estrada ou caminho camarário, fossem deliberadas e autorizadas pela câmara
Ré, não se pode responsabilizar esta, pois tudo se provou ter sido feito por uma comissão de moradores, beneficiária dessa via de comunicação.