Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023531 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ESBULHO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197806140670591 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se provando que as obras de alargamento da estrada municipal com esbulho e destruição parcial do prédio do Autor, nem mesmo se se trata da estrada ou caminho camarário, fossem deliberadas e autorizadas pela câmara Ré, não se pode responsabilizar esta, pois tudo se provou ter sido feito por uma comissão de moradores, beneficiária dessa via de comunicação. | ||