Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036161 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | AMNISTIA ERRO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710290001063 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 376 | ||
| Data: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por razões legislativas que se desconhecem, a ilicitude prevista no artigo 107 do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, foi expressamente contemplada na Lei de Amnistia 15/94, de 11 de Maio - artigo 8, n. 1, alínea a) - e pelo artigo 14 n. 1, alínea b), da Lei de Amnistia 23/91, de 4 de Julho, não o tendo sido porém abrangido por tais amnistias o preceituado no artigo 108 do mesmo DL, pelo que não se poderia considerar extinto o respectivo procedimento criminal por este último delito, ainda que os dois tipos se possam relacionar. II - Tendo, porém, o agente sido amnistiado por cumplicidade na execução de um crime previsto no acima referido artigo 108 do DL 48547, e não tendo a respectiva decisão sido impugnada, transitou a mesma em julgado. | ||