Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P106
Nº Convencional: JSTJ00036161
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: AMNISTIA
ERRO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199710290001063
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 376
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por razões legislativas que se desconhecem, a ilicitude prevista no artigo 107 do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, foi expressamente contemplada na Lei de Amnistia 15/94, de 11 de Maio - artigo 8, n. 1, alínea a) - e pelo artigo 14 n. 1, alínea b), da Lei de Amnistia 23/91, de 4 de Julho, não o tendo sido porém abrangido por tais amnistias o preceituado no artigo 108 do mesmo DL, pelo que não se poderia considerar extinto o respectivo procedimento criminal por este último delito, ainda que os dois tipos se possam relacionar.
II - Tendo, porém, o agente sido amnistiado por cumplicidade na execução de um crime previsto no acima referido artigo
108 do DL 48547, e não tendo a respectiva decisão sido impugnada, transitou a mesma em julgado.