Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069817
Nº Convencional: JSTJ00021357
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
USUFRUTUÁRIO
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198207150698172
Data do Acordão: 07/15/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito de preferência criado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, não existe senão nas hipóteses aí contempladas, não podendo portanto ser estendido ao caso de o contrato de arrendamento ter sido distratado por acordo das partes.