Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B262
Nº Convencional: JSTJ00037849
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
QUESTÃO NOVA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199802100002622
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1249/95
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 104 N1 ARTIGO 202 ARTIGO 676 N1 ARTIGO 489 N1 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1.
DL 178/86 DE 1986/03/07 ARTIGO 1 ARTIGO 6 ARTIGO 7 ARTIGO 13.
DL 118/93 DE 1993/04/13.
Sumário : 1 - O erro quanto à forma de processo constitui nulidade principal que só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado, não podendo o tribunal conhecer dela oficiosamente.
2 - O tribunal não pode conhecer de questões novas no recurso que, em princípio, se destina só a reapreciar questões anteriormente decididas.
Decisão Texto Integral: