Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011201 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO RECURSO SUBORDINADO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280015974 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o uso que a Relação faz do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Ao exercer tal censura o Supremo Tribunal de Justiça entraria no conhecimento de materia de facto. III - Apenas poderia o Supremo exercer tal censura, se a questão se resolvesse num problema de direito, como fosse uma diferente qualificação juridica, incidindo sobre os mesmos factos. IV - Não sendo possivel conhecer do recurso de revista, fundado em materia de facto, o recurso subordinado caduca. | ||