Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001597
Nº Convencional: JSTJ00011201
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
RECURSO SUBORDINADO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198707280015974
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o uso que a Relação faz do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - Ao exercer tal censura o Supremo Tribunal de Justiça entraria no conhecimento de materia de facto.
III - Apenas poderia o Supremo exercer tal censura, se a questão se resolvesse num problema de direito, como fosse uma diferente qualificação juridica, incidindo sobre os mesmos factos.
IV - Não sendo possivel conhecer do recurso de revista, fundado em materia de facto, o recurso subordinado caduca.